Quatro dos oito réus do processo da boate Kiss na Justiça Militar foram inocentados na esfera administrativa. O resultado do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) foi anunciado ao final da audiência na Auditoria Militar que ocorreu na tarde desta quarta-feira.
Os bombeiros Marcos Vinícius Lopes Bastide, Gilson Martins Dias, Vagner Guimarães Coelho e Renan Severo Berleze são acusados de inobservância da lei, regulamento ou instrução porque, segundo denúncia do Ministério Público, as inspeções feitas na boate em 2011 registraram a necessidade da troca de mangueiras do gás, mas não mencionaram a necessidade de instalação de uma central de gás. Assim, eles deixaram de observar as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e o Decreto Estadual 37.380/1997 (que se refere à iluminação e à sinalização).
As condutas deles durante o período em que atuaram na Seção de Prevenção a Incêndios (SPI) do 4º Comando Regional de Bombeiros (4º CRB) também foi avaliada pelo Comando da Brigada Militar por meio de um PAD. O resultado aponta que, para a corporação, os militares agiram de acordo com a legislação e não incorreram em irregularidades administrativas. Bastide, Dias e Coelho faziam vistorias, enquanto Berleze atuava na análise dos Planos de Prevenção e Combate a Incêndios (PPCIs).
A decisão da corporação não tem relação com o processo criminal que tramita no judiciário, onde eles seguem sendo processados.